CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Pelo presente instrumento particular, a FUNDAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, entidade sem fins lucrativos, de utilidade pública federal e municipal - mantenedora do Instituto Nacional de Telecomunicações – Inatel, inscrita no CPNJ sob nº 24.492.886/0001-04, com sede nesta cidade e Comarca, à Av. João de Camargo, 510, Centro, ora representada por seu presidente, Prof. José Geraldo de Souza, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPFMF sob n.º 148.040.186-20, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca, doravante denominada apenas contratada, e o contratante, nos termos da legislação civil em vigor, resolvem acordar os termos da contratação dos serviços de educação a distância oferecidos pela contratada, conforme cláusulas que seguem:

Cláusula 1ª – Do Objeto:

1.1.- O presente instrumento visa disciplinar a prestação de serviços educacionais, pactuados pelo contratante, correspondentes ao “Curso de Capacitação à Distância em Gestão de Projetos: Primeiros Passos”, com duração de 25 (vinte e cinco) horas, divididas em 4 (quatro) módulos, com atividades não presenciais.
1.2.- Formalização da Matrícula: A matrícula do contratante somente será efetivada depois de realizado o pagamento integral do curso, bem como após a manifestação de concordância pelo contratante através do campo próprio na respectiva página da WEB.
1.3.- Do local da prestação dos serviços: Os serviços ora contratados serão prestados de forma remota mediante acesso ao endereço “http://moodle.inatel.br”. O acesso ao ambiente virtual de aprendizagem (através de senha e login) estará disponível ao contratante após a confirmação da matrícula, com o pagamento do respectivo preço, pelo período máximo de 60 (sessenta) dias, prazo previsto para a conclusão do curso. Após o período referido anteriormente, será interrompido o acesso concedido e o curso estará indisponível ao contratante.
1.4.- Especificidade dos serviços: Como serviços mencionados nesta cláusula se entendem os que objetivam ao cumprimento do respectivo programa de estudos (não incluídos os facultativos, de caráter opcional ou de grupo).
1.5.- Regimento escolar: O contratante concorda em sujeitar-se às normas do Regimento escolar, que se encontra à sua disposição na Secretaria da contratada, cujas disposições integram o presente instrumento, inclusive para a aplicação subsidiária e em relação aos casos omissos.
1.6.- Documentos escolares: Não será remunerado pelos valores pactuados neste contrato o fornecimento de quaisquer documentos escolares, cujos valores serão cobrados à parte, segundo critério da contratada.
1.7.- Material Didático: A contratada não fornecerá livros ou qualquer material didático impresso ao contratante, pelo que todo o material didático referente ao curso será disponibilizado através do endereço mencionado no item 1.3 supra, cabendo ao contratante efetuar o download do que lhe for necessário.
1.8.- Download de Conteúdo: Somente poderá ser feito download do conteúdo autorizado no ambiente virtual de aprendizagem. É facultado à contratada não disponibilizar os vídeos do curso para download ou qualquer outro recurso de sua propriedade.
1.9.- Proibição Expressa: Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações pactuadas por este instrumento, o contratante se obriga a utilizar corretamente todas as informações disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem, comprometendo-se a não vender, distribuir e propagar o respectivo material, ainda que a título gratuito, bem como a realizar o download apenas do que for permitido no referido espaço virtual, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente.
1.10.- Tutoria: A contratada oferecerá ao contratante tutoria para orientação da aprendizagem durante cada módulo, por meio de fóruns, bem como suporte técnico para esclarecimento de dúvidas ou problemas relacionados às ferramentas do ambiente virtual de aprendizagem.
1.11.- Requisitos mínimos necessários: Para acesso aos serviços objetivados neste contrato, será imprescindível ao contratante possuir endereço eletrônico (e-mail), acesso a computadores e à Internet em banda larga (mínimo de 512kbps efetivos), bem como preencher os demais pré-requisitos computacionais mencionados na sala virtual do curso.
1.12.- Isenção de Responsabilidade quanto a problemas técnicos em serviços de terceiros: A contratada não se responsabiliza por problemas decorrentes da interrupção dos serviços do provedor, interrupção dos serviços por falta de energia elétrica, falhas nos sistemas de transmissão/recepção do contratante, bem como por qualquer ação que impeça a prestação de serviço, resultante de caso fortuito ou força maior.
1.13.- Participação obrigatória nas Atividades: O contratante deverá participar das atividades e avaliações previstas em cada módulo, respeitando os prazos e a forma de entrega dos trabalhos.
1.14.- Critérios de Avaliação: O sistema de avaliação do curso ocorre durante cada módulo quando são disponibilizadas as atividades avaliativas. As avaliações de cada módulo e o peso em percentual serão informados em cada módulo.
1.15.- Não haverá avaliação do Módulo 1 do curso.
1.16.- Cálculo da Nota: A nota total do curso (média final) será calculada através da seguinte fórmula: NT = (M2 x 20%) + (M3 x 40%) + (M4 x 40%); onde NT é a nota final do curso e M representa o módulo que contém as atividades avaliativas.
1.17.- Certificação: Para aprovação no curso e respectiva obtenção do certificado o contratante deverá obter o mínimo de 70 (setenta) pontos na NT. Caso não seja atingida a média mínima para certificação, o contratante estará automaticamente reprovado.
1.18.- Certificado: O certificado será emitido de forma impressa pela contratada e encaminhado, pelos Correios, para o endereço do contratante. Para fins do disposto neste item, o contratante se compromete em comunicar à contratada eventual alteração em seu endereço.
1.19.- Veracidade das Informações: Para absoluta validade do contido no contrato ora celebrado, o contratante declara, sob as penas do art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal brasileiro), que são inteiramente verdadeiras as informações por ele fornecidas para a celebração do presente contrato.

Cláusula 2ª – Do preço:

2.1.- Do valor total do curso: Pelos serviços educacionais referidos na Cláusula 1ª, o contratante pagará, à contratada, o valor total de R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais), se o pagamento se der à vista, ou o valor fixado de acordo com a opção de pagamento escolhida pelo contratante. O parcelamento do valor do curso somente será possível com a utilização de cartão de crédito.
2.2.- Contratações internacionais: Nas contratações internacionais, o pagamento somente ocorrerá à vista, com acréscimo da taxa de transação de 6,9% (seis vírgula nove por cento) sobre o valor referido no caput desta cláusula.
2.3.- Contratações nacionais: Nas contratações efetuadas dentro do território nacional, havendo atraso no pagamento, na hipótese deste ser realizado através de boleto, o contratante pagará, além do principal, os seguintes acréscimos:
I – multa convencional de 02% (dois por cento) do valor total;
II – atualização monetária do valor principal, computada desde a data de vencimento da obrigação, sendo calculada proporcionalmente ao número de dias decorridos até a real e efetiva quitação, sem prejuízo no disposto no item 2.6 abaixo.
2.4.- Prorrogação do vencimento: Será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento, quando este recair em dia sem expediente bancário.
2.5.- Resilição pelo inadimplemento: O inadimplemento do contratante, por sua culpa exclusiva, ensejará imediata e automática resilição do presente contrato, com o consequente desligamento do contratante da turma, com bloqueio do seu acesso ao sistema.
2.6.- Despesas de cobrança: O contratante será responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da cobrança do débito vencido e não pago, inclusive honorários advocatícios.
2.7.- Desistência: Nas contratações nacionais, haverá devolução de 90% (noventa por cento) do valor previsto no item 2.1 acima, somente se o contratante deixar de acessar o material do curso e manifeste tal intenção em até 48h (quarenta e oito horas) a contar do pagamento efetuado. Não haverá devolução das contratações internacionais.

Cláusula 3ª – Prazo de vigência:

3.1.- O presente contrato, regido pela legislação brasileira aplicável, terá vigência a contar a efetivação do pagamento do preço previsto na Cláusula 2ª acima, até o final do prazo previsto para a realização do curso.
3.2.- Decorrido o prazo de vigência do presente contrato, estará encerrada a relação contratual por ele regida, pelo integral e completo cumprimento das obrigações pactuadas, ainda que não ocorra a conclusão do curso pelo contratante.

Cláusula 4ª – Disposições finais:

4.1.- As partes envidarão todos os esforços necessários para a solução pacífica de eventuais dúvidas que surgirem no decorrer do cumprimento do contrato.
4.2.- Não sendo possível a solução amigável de eventual conflito decorrente do cumprimento do presente instrumento, as partes, desde já, concordam que se submeterão às regras da Lei nº 9.307/96, elegendo, como foro arbitral, o da Câmara de Mediação e Arbitragem de Minas Gerais, situada em Pouso Alegre, MG, à Rua Bernardino de Campos, 140, Centro.