CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

entidade sem fins lucrativos, de utilidade pública federal e municipal - mantenedora do INSTITUTO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – INATEL, inscrita no CPNJ sob nº 24.492.886/0001-04, com sede nesta cidade e Comarca, à Av. João de Camargo, 510, Centro, ora representada por seu presidente, Prof. José Geraldo de Souza, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPFMF sob n.º 148.040.186-20, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca, doravante denominada apenas contratada, e o contratante, nos termos da legislação civil em vigor, resolvem acordar os termos da contratação dos serviços de educação a distância oferecidos pela contratada, conforme cláusulas que seguem:

Cláusula 1ª – Do objeto:

1.1.- O presente contrato visa disciplinar a prestação de serviços educacionais, pactuados pelo contratante, correspondentes ao “Curso de Capacitação à Distância em 5G – Tendências e Aplicações”, com duração de 35 (trinta e cinco) horas, divididas em 3 (três) módulos, com atividades não presenciais, no período de 04/11/2019 a 22/12/2019.
1.2.- Formalização da Matrícula: A matrícula do contratante somente será efetivada depois de realizado o pagamento integral do curso, à vista, ou efetuado o respectivo parcelamento, na modalidade permitida pela contratada, bem como após a manifestação de concordância pelo contratante através do campo próprio na respectiva página da WEB.
1.3.- Do local da prestação dos serviços: Os serviços ora contratados serão prestados de forma remota mediante acesso ao endereço “http://moodle.inatel.br”. O acesso ao ambiente virtual de aprendizagem (através de senha e login) estará disponível ao contratante um dia antes do início do curso após a confirmação da matrícula. Após 15 dias do encerramento do curso, o acesso ao ambiente virtual de aprendizagem ficará indisponível ao contratante.
1.4.- Calendário escolar: O calendário escolar estará disponível na sala virtual do curso e poderá, a critério da contratada, ser alterado, respeitadas as exigências legais de carga horária e número mínimo de dias letivos.
1.5.- Especificidade dos serviços: Como serviços mencionados nesta cláusula se entendem os que objetivam ao cumprimento do programa de estudos destinados à turma, coletivamente, na qual se matricular o contratante (não incluídos os facultativos, de caráter opcional ou de grupo).
1.6.- Regimento escolar: O contratante concorda em sujeitar-se às normas do Regimento escolar, que se encontra à sua disposição na Secretaria da contratada, cujas disposições integram o presente instrumento, inclusive para a aplicação subsidiária e em relação aos casos omissos.
1.7.- Documentos escolares: Não será remunerado pelos valores pactuados neste contrato o fornecimento de quaisquer documentos escolares, cujos valores serão cobrados à parte, segundo critério da contratada.
1.8.- Material Didático: A contratada não fornecerá livros ou qualquer material didático impresso ao contratante, pelo que todo o material didático referente ao curso será disponibilizado através do endereço mencionado no item 1.3 supra, cabendo ao contratante efetuar o download do que lhe for necessário.
1.9.- Download de Conteúdo: Somente poderá ser feito download do conteúdo autorizado no ambiente virtual de aprendizagem. É facultado à contratada não disponibilizar os vídeos do curso para download ou qualquer outro recurso de sua propriedade.
1.10.- Proibição Expressa: Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações pactuadas por este instrumento, o contratante se obriga a utilizar corretamente todas as informações disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem, comprometendo-se a não vender, distribuir e propagar o respectivo material, ainda que a título gratuito, bem como a realizar o download apenas do que for permitido no referido espaço virtual, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente.
1.11.- Tutoria: A contratada oferecerá ao contratante tutoria para orientação da aprendizagem durante cada módulo, por meio de fóruns e webconferências, bem como suporte técnico para esclarecimento de dúvidas ou problemas relacionadas às ferramentas do ambiente virtual de aprendizagem.
1.12.- Sessões de Webconferência: As sessões de webconferência serão agendadas pela contratada e comunicadas previamente ao contratante através do ambiente virtual de aprendizagem.
1.13.- Requisitos mínimos necessários: Para acesso aos serviços objetivados neste contrato, será imprescindível ao contratante possuir endereço eletrônico (e-mail), acesso a computadores e à Internet em banda larga (mínimo de 512kbps efetivos), bem como preencher os demais pré-requisitos computacionais mencionados na sala virtual do curso.
1.14.- Isenção de Responsabilidade quanto a problemas técnicos em serviços de terceiros: A contratada não se responsabiliza por problemas decorrentes da interrupção dos serviços do provedor, interrupção dos serviços por falta de energia elétrica, falhas nos sistemas de transmissão do contratante, bem como por qualquer ação que impeça a prestação de serviço, resultante de caso fortuito ou força maior.
1.15.- Participação obrigatória nas Atividades: O contratante deverá participar das atividades e avaliações previstas em cada módulo, respeitando os prazos e a forma de entrega dos trabalhos.
1.16.- Critérios de Avaliação: O sistema de avaliação do curso ocorre durante cada módulo quando são disponibilizadas as atividades avaliativas. As avaliações de cada módulo, seus prazos de entrega e o peso em percentual são informados na data de lançamento de cada módulo, de acordo com as datas previstas no calendário escolar.
1.17.- Cálculo da Nota: A nota total do curso (média final) será calculada através da seguinte fórmula: NT=(M1 x 20%) + (M2 x 40%) + (M3 x 40%); onde NT é a nota final do curso e M representa o módulo que contém as atividades avaliativas.
1.18.- Certificação: Para obtenção do certificado o contratante deverá obter o mínimo de 70 (setenta) pontos na NT. Caso não seja atingida a média mínima para certificação, a contratada, mediante análise do desempenho geral do contratante, poderá:
I – conceder ao contratante a possibilidade de refazer até 02 (dois) módulos, somente no momento em que uma nova turma do curso for iniciada, mediante contratação à parte;
II – reprovar o contratante automaticamente, o qual poderá realizar a rematrícula no curso em qualquer turma que for aberta, respeitando o número de vagas disponíveis na data de sua inscrição. Neste caso, será devido, novamente, o valor integral previsto na cláusula 3ª deste instrumento, devidamente atualizado, se for o caso.
1.19.- Na hipótese prevista no inciso I do item anterior as notas dos demais módulos serão mantidas e serão substituídas as dos módulos refeitos, hipótese em que o aluno, não obtendo a pontuação mínima na NT (nota final do curso) será reprovado.
1.20.- Certificado: Respeitando os critérios dispostos nos itens 1.18 e 1.19 supra, o certificado será emitido de forma impressa pela contratada e destinado pelos Correios para o endereço do contratante. Para fins do disposto neste item, o contratante se compromete em comunicar à contratada eventual alteração em seu endereço.
1.21.- Veracidade das Informações: Para absoluta validade do contido no contrato ora celebrado, o contratante declara, sob as penas do art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal brasileiro), que são inteiramente verdadeiras as informações por ele fornecidas para a celebração do presente contrato.

Cláusula 2ª – Da condição para a validade do presente contrato: O pactuado neste instrumento, inclusive quanto ao direito de participação no curso referido na Cláusula 1ª supra, somente será exigível na hipótese de ser matriculado o número mínimo de alunos previsto para a realização do curso, pelo que, não havendo matrícula em número suficiente para a formação da turma, o presente contrato ficará automaticamente desfeito, sem ônus para qualquer das partes contratantes.

Cláusula 3ª – Do preço:

3.1.- Do valor total do curso: Pelos serviços educacionais referidos na Cláusula 1ª, o contratante pagará, à contratada, o valor total de R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais), se o pagamento se der à vista, ou o valor fixado de acordo com a opção de pagamento escolhida pelo contratante. O parcelamento do valor previsto nesta cláusula somente será possível com a utilização de cartão de crédito.
3.2.- Contratações internacionais: Nas contratações internacionais, o pagamento somente ocorrerá à vista, com acréscimo da taxa de transação de 6,9% (seis vírgula nove por cento) sobre o valor referido no caput desta cláusula.
3.3.- Da condição para o pagamento: O contratante somente ficará obrigado ao pagamento da importância acima referida se for completado o número mínimo para a formação da turma, conforme previsão contida na cláusula 2ª deste instrumento.
3.4.- Contratações nacionais: Nas contratações efetuadas dentro do território nacional, havendo atraso no pagamento, na hipótese deste ser realizado através de boleto, o contratante pagará, além do principal, os seguintes acréscimos:
I – multa convencional de 02% (dois por cento) do valor total;
II – atualização monetária do valor principal, computada desde a data de vencimento da obrigação, sendo calculada proporcionalmente ao número de dias decorridos até a real e efetiva quitação, sem prejuízo no disposto no item 3.7 abaixo.
3.5.- Prorrogação do vencimento: Será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento, quando este recair em dia sem expediente bancário.
3.6.- Resilição pelo inadimplemento: O inadimplemento do contratante, por sua culpa exclusiva, ensejará imediata e automática resilição do presente contrato, com o consequente desligamento do contratante da turma, com bloqueio do seu acesso ao sistema.
3.7.- Despesas de cobrança: O contratante será responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da cobrança do débito vencido e não pago, inclusive honorários advocatícios.

Cláusula 4ª – Resilição: O presente contrato poderá ser resilido antes de seu vencimento:
I – pela contratada: a) em decorrência de infração disciplinar cometida pelo contratante, devidamente apurada no respectivo procedimento; b) por outro motivo previsto no Regimento do Inatel; c) por incompatibilidade, ou desarmonia do contratante com o regime ou filosofia da Contratada; d) pelo descumprimento dos prazos estabelecidos para o cumprimento dos módulos;
II – por convenção das partes ou por interesse do contratante;
III – em razão do descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste instrumento.
4.1.- Eventual intenção de desistência por parte do contratante deverá ser comunicada expressamente com antecedência mínima de até 48 (quarenta e oito) horas da data de início do curso, pelo que será reembolsado ao contratante o correspondente a 90% (noventa por cento) do valor pago até a data da comunicação.
4.2.- A desistência pelo contratante realizada em data posterior à estipulada no item acima ou ainda no primeiro mês do curso, ou seja, entre 04/11/2019 e 04/12/2019, resultará na retenção, por parte da contratada de 50% (cinquenta por cento) do valor total do curso.
4.3.- A desistência ocorrida após os períodos descritos acima ensejará na devolução somente do que foi pago e ainda não cursado pelo contratante, não sendo devolvidos, em nenhuma hipótese, os valores já pagos correspondentes ao período em que o aluno se manteve matriculado no curso.
4.4.- O presente contrato poderá ser suspenso temporariamente, a qualquer momento, desde que o contratante comunique sua intenção antecipadamente à contratada, bem como realize o pagamento de uma taxa de trancamento de matrícula no valor de R$ 89,00 (oitenta e nove reais).
4.5.- Na hipótese aventada no item anterior:
I – a suspensão será considerada a partir da data de sua comunicação formal pelo contratante;
II – o contratante poderá retornar ao curso apenas quando uma nova turma tiver suas atividades iniciada, desde que o faça dentro do período máximo de 12 (doze) meses a contar da data do início da suspensão;
III – todas as notas do contratante, anteriores ao comunicado, serão mantidas.
4.6.- Em havendo alteração na grade de ensino, o contratante deverá refazer parcialmente o módulo alterado.
4.7.- Caso o contratante não retornar para o curso dentro do prazo previsto no inciso II do item 4.5 supra,
4.8.- O abandono do curso pelo contratante não importará na resilição automática do contrato, em razão do que não fará jus a qualquer devolução do valor eventualmente já pago referente a período não cursado.

Cláusula 5ª – Legislação Aplicável e Prazo de vigência:

5.1.- O presente contrato, regido pela legislação brasileira aplicável, terá vigência a contar a efetivação do pagamento do preço previsto na Cláusula 2ª acima, até o final do prazo previsto para a realização do curso.
5.2.- Decorrido o prazo de vigência do presente contrato, estará encerrada a relação contratual por ele regida, pelo integral e completo cumprimento das obrigações pactuadas, ainda que não ocorra a conclusão do curso pelo contratante.

Cláusula 6ª – Disposições finais:

6.1.- As partes envidarão todos os esforços necessários para a solução pacífica de eventuais dúvidas que surgirem no decorrer do cumprimento do contrato.
6.2.- Não sendo possível a solução amigável de eventual conflito decorrente do cumprimento do presente instrumento, as partes, desde já, concordam que se submeterão às regras da Lei nº 9.307/96, elegendo, como foro arbitral, o da Câmara de Mediação e Arbitragem de Minas Gerais, situada em Pouso Alegre, MG, à Rua Bernardino de Campos, 140, Centro.